As prendas para os filhos
de colaboradores são essenciais
São destinadas aos filhos (até aos 13 anos feitos até dia
31/12/24) dos colaboradores com vínculo às Empresas do Grupo
Fidelidade e no ativo.
E vão ser distribuídas da seguinte forma:
- O voucher com indicação da
prenda será enviado por email e será imprescindível para
o seu levantamento.
- As
prendas serão entregues no local dos Circos de Lisboa e
do Porto.
- Os colaboradores que trabalhem fora das zonas metropolitanas de Lisboa e Porto receberão
as prendas nos seus locais de trabalho (Agências de Clientes, Áreas
de Mediação e restantes instalações da Companhia).
- Os colaboradores
que não vão ao Circo poderão levantar as prendas nas Secretarias do
GDC:
. Em Lisboa, a partir de 10 de
dezembro de 2024 até 31 de Janeiro de 2025.
. No Porto, a partir do dia 16
de dezembro de 2024 até 31 de Janeiro de 2025.
- Para os colaboradores que necessitem de
inscrever os filhos pela primeira vez (campo “Tem filhos a inscrever pela
primeira vez para receber prenda?”), devem fazê-lo aqui até 15 de novembro de
2024, e têm de estar integrados numas das seguintes situações:
. Filhos nascidos durante o presente ano, ou que
esteja previsto nascerem até 31 de dezembro de 2024;
. Não tenham inscrito os seus filhos para as
prendas de Natal de 2023;
. Que tenham ingressado no Grupo Fidelidade no
decorrer do ano 2024 e que ainda não tenham inscrito os seus filhos para
as prendas de Natal.