Prendas de Natal

 
 

As prendas para os filhos de colaboradores são essenciais


São destinadas aos filhos (até aos 13 anos feitos até dia 31/12/24) dos colaboradores com vínculo às Empresas do Grupo Fidelidade e no ativo. 


E vão ser distribuídas da seguinte forma:


- O voucher com indicação da prenda será enviado por email e será imprescindível para o seu levantamento.


- As prendas serão entregues no local dos Circos de Lisboa e do Porto. 


- Os colaboradores que trabalhem fora das zonas metropolitanas de Lisboa e Porto receberão as prendas nos seus locais de trabalho (Agências de Clientes, Áreas de Mediação e restantes instalações da Companhia).


- Os colaboradores que não vão ao Circo poderão levantar as prendas nas Secretarias do GDC:


. Em Lisboa, a partir de 10 de dezembro de 2024 até 31 de Janeiro de 2025.


. No Porto, a partir do dia 16 de dezembro de 2024 até 31 de Janeiro de 2025.


- Para os colaboradores que necessitem de inscrever os filhos pela primeira vez (campo “Tem filhos a inscrever pela primeira vez para receber prenda?”), devem fazê-lo aqui até 15 de novembro de 2024, e têm de estar integrados numas das seguintes situações:


. Filhos nascidos durante o presente ano, ou que esteja previsto nascerem até 31 de dezembro de 2024;


. Não tenham inscrito os seus filhos para as prendas de Natal de 2023;


. Que tenham ingressado no Grupo Fidelidade no decorrer do ano 2024 e que ainda não tenham inscrito os seus filhos para as prendas de Natal.

​​​

Horário:
Local:
Preço:
Ficha de inscrição:
Periodo limite de inscrição:
03-11-2024
  • Últimos Documentos
  • Não existem documentos para exibir.
Calendário da área