As eleições para os Órgãos Sociais do GDC Fidelidade realizam-se
já na próxima terça-feira (dia 29/10).
Quem vota por Voto Eletrónico?
Todos os sócios efetivos ativos, pré-reformados ou
reformados com correio eletrónico (email) votarão através de um site
próprio para votação eletrónica disponibilizado pelo GDC Fidelidade.
Nestas eleições será utilizada a plataforma www.balotilo.org.
Os emails terão origem em Grupo Desportivo e Cultural Fidelidade via
Balotilo balotilo@email.balotilo.org.
Agradecemos que tenham atenção se os emails vão
indevidamente para o Junk Mail ou para a pasta de SPAM.
Procedimento
de Votação para Voto Eletrónico
1. Receber
o link de votação: A Comissão Eleitoral enviará um e-mail no dia
29/10/2024.
2. Aceder
ao link: Clique no link recebido para aceder à página de votação.
3. Ler
as instruções: Leia atentamente as instruções na página de votação.
4. Selecionar
as opções de voto: Escolha conforme as instruções fornecidas.
5. Rever
o voto: Reveja a sua escolha antes de confirmar.
6. Confirmar
o voto: Clique no botão de confirmação para registar o seu voto.
7. Receber
confirmação e guardar: Receba um e-mail de confirmação e guarde-o.
Os resultados da eleição online ficam disponíveis no final
da eleição, e cada eleitor pode consultar o separador “Rastro dos votos
emitidos”, para confirmar que o seu voto foi contabilizado adequadamente, através
do código de votação que recebeu no email.
Quem vota por Voto Presencial?
Estarão inscritos para o voto presencial todos os sócios efetivos
pré-reformados ou reformados que residam no concelho de Lisboa e que não tenham
email.
Os sócios efetivos que desejarem votar presencialmente devem
solicitar à Comissão Eleitoral até 5 dias úteis antes do dia da votação.
Procedimento
para o Voto Presencial
1. Identificação dos Sócios: No ato da votação
presencial, a identificação dos sócios será efetuada por meio de um dos
seguintes documentos:
- Cartão
de Cidadão/Bilhete de Identidade ou qualquer
outro cartão de identificação com fotografia.
-
2. Marcação do Voto: Cada sócio votante receberá um
boletim de voto e deverá marcar uma cruz no quadrado correspondente à opção ou
à lista em que deseja votar.
3. Voto Secreto: Após marcar a sua escolha, o sócio
votante deverá dobrar o boletim de voto em quatro, com a face impressa voltada
para dentro, tendo cuidado para não revelar o seu voto.
4. Entrega do Boletim de Voto: O boletim de voto
dobrado deverá ser entregue ao Presidente da Mesa de Voto que o depositará na
urna na presença de todos.
Quem vota por Voto por Correspondência?
Estarão inscritos para o voto por correspondência os sócios
reformados ou pré-reformados que residam fora do concelho de Lisboa.
Os sócios efetivos que desejarem votar por correspondência
devem solicitar à Comissão Eleitoral até 10 dias úteis antes do dia da votação.
Procedimento
de Votação para Voto por Correspondência
1. O
Sócio deve marcar no boletim de voto uma cruz no quadrado respetivo da
opção ou da lista em que vota.
2. O
boletim de voto deve ser dobrado em quatro, com a face impressa voltada
para dentro, e colocado em um envelope individual sem qualquer indicação
ou identificação exterior, que será fechado.
3. Este
envelope deve ser colocado dentro de outro envelope, devidamente
identificado no exterior e dirigido à Comissão Eleitoral, e deve ser
recebido até as 18:00 do dia anterior à abertura das urnas (28/10/2024).
Resultados
Divulgação Imediata: Os resultados das eleições serão
divulgados imediatamente após a conclusão da contagem dos votos.
Meios
de Divulgação: A divulgação será feita por meio de avisos afixados na sede
do GDC Fidelidade, em todas as suas instalações, nos locais da companhia e
empresas associadas destinados às organizações de trabalhadores, e através de
publicação no Site do GDC Fidelidade. Além disso, serão utilizados avisos
eletrónicos e outros meios de comunicação disponibilizados pela Fidelidade para
divulgações gerais.
Transparência:
A Comissão Eleitoral assegurará que a divulgação dos resultados seja feita de
forma transparente e acessível a todos os sócios, incluindo a publicação da ata
de apuração dos votos.