Eleições para os Órgãos Sociais do GDC Fidelidade

29 Out

Quadriénio 2024-2028

 

As eleições para os Órgãos Sociais do GDC Fidelidade realizam-se já na próxima terça-feira (dia 29/10).



Quem vota por Voto Eletrónico?

Todos os sócios efetivos ativos, pré-reformados ou reformados com correio eletrónico (email) votarão através de um site próprio para votação eletrónica disponibilizado pelo GDC Fidelidade.


Nestas eleições será utilizada a plataforma www.balotilo.org

Os emails terão origem em Grupo Desportivo e Cultural Fidelidade via 

​Balotilo balotilo@email.balotilo.org.


Agradecemos que tenham atenção se os emails vão indevidamente para o Junk Mail ou para a pasta de SPAM. 


Procedimento de Votação para Voto Eletrónico


1. Receber o link de votação: A Comissão Eleitoral enviará um e-mail no dia 29/10/2024.


2. Aceder ao link: Clique no link recebido para aceder à página de votação.


3. Ler as instruções: Leia atentamente as instruções na página de votação.


4. Selecionar as opções de voto: Escolha conforme as instruções fornecidas.

5. Rever o voto: Reveja a sua escolha antes de confirmar.

6. Confirmar o voto: Clique no botão de confirmação para registar o seu voto.

7. Receber confirmação e guardar: Receba um e-mail de confirmação e guarde-o.

Os resultados da eleição online ficam disponíveis no final da eleição, e cada eleitor pode consultar o separador “Rastro dos votos emitidos”, para confirmar que o seu voto foi contabilizado adequadamente, através do código de votação que recebeu no email.

Quem vota por Voto Presencial?


Estarão inscritos para o voto presencial todos os sócios efetivos pré-reformados ou reformados que residam no concelho de Lisboa e que não tenham email.


Os sócios efetivos que desejarem votar presencialmente devem solicitar à Comissão Eleitoral até 5 dias úteis antes do dia da votação. 

Procedimento para o Voto Presencial


1. Identificação dos Sócios: No ato da votação presencial, a identificação dos sócios será efetuada por meio de um dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade​ ou qualquer outro cartão de identificação com fotografia.

2. Marcação do Voto: Cada sócio votante receberá um boletim de voto e deverá marcar uma cruz no quadrado correspondente à opção ou à lista em que deseja votar.

3. Voto Secreto: Após marcar a sua escolha, o sócio votante deverá dobrar o boletim de voto em quatro, com a face impressa voltada para dentro, tendo cuidado para não revelar o seu voto.

4. Entrega do Boletim de Voto: O boletim de voto dobrado deverá ser entregue ao Presidente da Mesa de Voto que o depositará na urna na presença de todos.

 

Quem vota por Voto por Correspondência?

Estarão inscritos para o voto por correspondência os sócios reformados ou pré-reformados que residam fora do concelho de Lisboa. 

Os sócios efetivos que desejarem votar por correspondência devem solicitar à Comissão Eleitoral até 10 dias úteis antes do dia da votação.


Procedimento de Votação para Voto por Correspondência


1. O Sócio deve marcar no boletim de voto uma cruz no quadrado respetivo da opção ou da lista em que vota.

2. O boletim de voto deve ser dobrado em quatro, com a face impressa voltada para dentro, e colocado em um envelope individual sem qualquer indicação ou identificação exterior, que será fechado.


3. Este envelope deve ser colocado dentro de outro envelope, devidamente identificado no exterior e dirigido à Comissão Eleitoral, e deve ser recebido até as 18:00 do dia anterior à abertura das urnas (28/10/2024).


Resultados


Divulgação Imediata: Os resultados das eleições serão divulgados imediatamente após a conclusão da contagem dos votos.

Meios de Divulgação: A divulgação será feita por meio de avisos afixados na sede do GDC Fidelidade, em todas as suas instalações, nos locais da companhia e empresas associadas destinados às organizações de trabalhadores, e através de publicação no Site do GDC Fidelidade. Além disso, serão utilizados avisos eletrónicos e outros meios de comunicação disponibilizados pela Fidelidade para divulgações gerais.

Transparência: A Comissão Eleitoral assegurará que a divulgação dos resultados seja feita de forma transparente e acessível a todos os sócios, incluindo a publicação da ata de apuração dos votos.

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24-10-2024
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